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Termo de Associação 2023 – Fundação 25 de Janeiro | São Paulo Convention & Visitors Bureau | Visite São Paulo

Termo de Associação 2023 – Fundação 25 de Janeiro | São Paulo Convention & Visitors Bureau | Visite São Paulo

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado a FUNDAÇÃO 25 DE JANEIRO – SÃO PAULO CONVENTION & VISITORS BUREAU/VISITE SÃO PAULO, com sede nesta Capital, na Alameda Ribeirão Preto, nº. 130 – 12º Andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 53.083.002/0001-58, neste ato representado por seu representante legal e designada simplesmente como SPCVB, e de outro lado, a empresa acima qualificada e representada, doravante denominada ASSOCIADO.

 

Considerando que:

 

(i) O SPCVB é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como objeto social principal a captação, geração e incremento de eventos em geral, com a finalidade de atrair e aumentar o fluxo de visitantes ao Estado de São Paulo, bem como o desenvolvimento e difusão cultural, científico e tecnológico do Estado de São Paulo, bem como realiza o planejamento, articulação e promoção de programas e projetos de alta relevância para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de São Paulo e;

 

(ii) O ASSOCIADO tem interesse em se valer dos benefícios que o SPCVB confere a seus associados especificados em seu objeto social, de forma a também contribuir com o desenvolvimento e difusão cultural, científica e tecnológica do Estado de São Paulo.

 

As partes resolvem firmar o presente termo de associação de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

1.1 O objeto do presente termo de associação visa promover o relacionamento entre o SPCVB e o ASSOCIADO, de modo a gerar benefícios para promoção do destino, captação, geração e incremento de eventos em geral, com a finalidade de atrair e aumentar o fluxo de visitantes para o Estado de São Paulo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: ATUAÇÃO

 

2.1 O SPCVB e o ASSOCIADO envidarão os seus melhores esforços para atingir os objetivos a serem alcançados, por força da presente associação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS BENEFÍCIOS

 

3.1. Em virtude do presente termo, o SPCVB oferece os seguintes benefícios ao ASSOCIADO, sempre vinculados a análises prévias para viabilização de cada ação:

 

  1. a) Integração e conexão com diversos segmentos de mercado através de encontros de negócios, reuniões e capacitações para atualização profissional e networking;
  2. b) Acesso a publicações e conteúdos exclusivos com informações de inteligência de mercado para traçar estratégias de atuação e negócios como: Calendário de eventos, PAMESP – Painel de monitoramento de eventos de SP, Boletins informativos e pesquisas de mercado;
  3. c) Visibilidade da marca associada através do site visitesaoapaulo.com, canais de comunicação online e materiais impressos;
  4. d) Rede de relacionamento para divulgação de ofertas e descontos entre associados;
  5. e) Divulgação do produto/marca associada em canais de comunicação de parceiros do Visite São Paulo.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DO ASSOCIADO

 

4.1. Para fins de associação, o ASSOCIADO se comprometerá com o:

  1. a) Pagamento de taxa estipulada à categoria no ato da assinatura do termo de interesse da associação, que deverá ser realizado no ato da adesão, mediante boleto bancário, gerado especificamente para este fim;
  2. b) Pagamento a vista de cota de contribuição anual fica isento da taxa de adesão.

4.2. O pagamento da contribuição definida no item 4.1 deverá ser realizado, em moeda corrente nacional, até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante boleto bancário enviado por e-mail, após a assinatura do presente termo.

 

Parágrafo primeiro: Caso o ASSOCIADO opte pelo pagamento da contribuição anual a vista mencionada na letra “b” supra, o atraso no pagamento por período superior a 02 (dois) dias após o vencimento do boleto, dará ensejo a não efetividade desta associação.

 

Parágrafo segundo: O atraso no pagamento de 3 (três) parcelas seguidas ou alternadas, implicará no desligamento do ASSOCIADO, após deliberação do Conselho de Administração do SPCVB, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis, objetivando o recebimento integral dos valores devidos.

 

CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE

 

5.1. Os valores estipulados na cláusula quarta serão reajustados anualmente no mês de março, pelo acúmulo da variação do IGP-M/FGV do período, quando positiva, ou por índice que vier a substituí-lo.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA

 

6.1. O prazo mínimo de associação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Termo. Após esse período o presente termo prorroga-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO

 

7.1. Ficará facultada a qualquer das partes rescindir o presente termo a qualquer tempo, desde que comunicada esta intenção a outra parte por escrito e respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio. O cancelamento deverá ser formalizado pelo representante legal da empresa por intermédio de e-mail para o SPCVB.

7.1.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.1 acima, caso o ASSOCIADO comunique a sua desfiliação num prazo inferior a 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste instrumento ou da data de renovação automática deste Termo, o SPCVB não irá devolver nenhuma quantia já paga pelo ASSOCIADO.

7.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.1 acima, caso o ASSOCIADO comunique a sua desfiliação num prazo inferior a 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste Termo, deverá pagar ao SPCVB a título de ressarcimento pelos benefícios já oferecidos o valor das mensalidades restantes.

7.3. Da mesma forma, o SPCVB tem o direito de rescindir o termo com o ASSOCIADO, independentemente do tempo de associação, caso identifique algo que desabone a continuidade dele.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

8.1. O ASSOCIADO somente possuirá direito a voto em assembleias do SPCVB desde que esteja contribuindo regularmente como associado há pelo menos 12 (doze) meses consecutivos, nos termos do Estatuto Social do SPCVB.

8.2. A associação, objeto deste termo, é contratada de forma não exclusiva, podendo, portanto, o ASSOCIADO firmar convênios com outras entidades e o SPCVB tomar o mesmo convênio de outras associadas, sem prejuízo das condições firmadas neste instrumento.

8.3. As partes se obrigam a guardar como sigilosas e confidenciais todas as informações técnicas e comerciais, incluindo as relativas ao preço e a forma de associação, bem como as relacionadas aos documentos lidos e obtidos durante o presente termo, sob pena de responder no âmbito cível e criminal por tais eventos, mesmo após o encerramento deste termo.

8.4. As Partes firmam também, neste ato, o Acordo de Processamento de dados Pessoais (Anexo I), com o objetivo de oferecer maior transparência e conformidade a que estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº.13.709 de 14 de agosto de 2018, no âmbito da presente Associação, que segue como parte integrante deste instrumento.

8.5. As Partes declaram e garantem que (i) os seus representantes que firmam o presente instrumento possuem plena capacidade para celebrá-lo, independentemente de qualquer outra autorização, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração.

8.6. As Partes reconhecem como válida a utilização de assinatura eletrônica para a formalização do presente instrumento, constituindo ato jurídico perfeito e representando o livre exercício da vontade das Partes, de forma a garantir a sua integridade na versão eletrônica, nos moldes do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

 

CLAUSULA NONA: DO FORO

 

9.1. Fica eleito a CNA EvTur – Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo, para dirimir conflitos decorrentes deste termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, para um só fim de direito.

 

ANEXO I – ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este Acordo de Processamento de Dados Pessoais entre FUNDAÇÃO 25 DE JANEIRO – SÃO PAULO CONVENTION & VISITORS BUREAU/VISITE SÃO PAULO, com sede nesta Capital, na Alameda Ribeirão Preto, nº. 130 – 12º Andar, inscrita no CNPJ/CPF sob nº. 53.083.002/0001-58, neste ato representado por seu representante legal e o ASSOCIADO, se aplica exclusivamente ao processamento de dados pessoais que estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Termo de Associação de Mantenedor firmado entre as Partes, doravante a ser referido como “Termo de Associação”.

 

  1. Dos Agentes de Tratamento

1.1. As Partes serão consideradas para as finalidades deste Instrumento co-controladoras independentes dos Dados Pessoais tratados, ou seja, determinam conjuntamente a finalidade principal do tratamento e separadamente outras finalidades.

 

  1. Das Obrigações das Partes

2.1. As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei nº. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo, ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida Lei e demais legislações aplicáveis.

 

  1. Da finalidade

3.1. Os dados pessoais tratados para a presente parceria, possuem propósitos legítimos, uma vez que são coletados para firmarem, de forma adequada, a presente Associação.

 

  1. Da base Legal

4.1. A base legal que permite o tratamento dos dados pessoais é o disposto no artigo 7º, inciso VI da LGPD. Assim, para que seja possível se associar e obter os benefícios da Associação junto à Fundação 25 de Janeiro, se faz necessário firmar Termo de Associação e, consequentemente, coletar dados pessoais dos representantes e colaboradores da Associada, para que seja possível mantermos uma estreita relação entre as empresas.

 

4.2. A Associada declara e reconhece que, para a execução do objeto deste Instrumento, a Fundação 25 de Janeiro deve compartilhar os Dados Pessoais informados no presente Termo de Associação com terceiros, desde que tal compartilhamento seja para atender as finalidades da presente Associação.

 

  1. Segurança

5.1. As Partes garantem que cumprirão com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção de Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.

 

  1. Incidentes

6.1. Caberá a ambas as Partes, notificar a parte contrária sobre qualquer violação dos dados pessoais que tenha ocorrido dentro de cada uma de suas empresas ou seus subprocessadores/subcontratados ou de terceiros que atuem em nome de cada Parte, devendo notificar a parte prejudicada dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da ciência a tal violação bem como colaborar com a outra parte na solução do incidente.

 

  1. Direito dos Titulares

7.1. Caso algum titular dos dados Pessoais tratados no âmbito do presente Termo de Associação, fizer alguma requisição, a quaisquer das Partes, no exercício de seus direitos previstos na legislação aplicável de proteção de dados pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos dados Pessoais, nos prazos legais.

 

  1. Responsabilidade e Indenização

8.1. Caso as Partes venham a ser demandadas, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, deverão envidar seus melhores esforços para excluir a parte contraria da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a parte prejudicada vier a incorrer, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.

 

  1. Da Rescisão

9.1. Quando da rescisão do presente Termo de Associação, fica acordado que as partes e seus subcontratados deverão cessar imediatamente e, todo e qualquer uso de dados Pessoais, devolvendo-os a parte contrária ou descartando-os, destruindo-os ou tornando-os anônimos de forma permanente, utilizando as medidas de segurança necessárias salvo se, a parte tiver que reter tais dados, por obrigação legal, hipótese está em que os dados não serão eliminados e/ou descartadas pela empresa.

 

  1. Cooperação

10.1. As Partes irão cooperar entre si, no cumprimento das obrigações referente ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Público.

 

  1. Comunicação

11.1. Todo e qualquer assunto que não tenha sido tratado neste Anexo, seguirá o disposto previsto na Política de Privacidade da Fundação 25 de Janeiro que a Associada declara que tomou conhecimento e lhe é entregue nesta data.

 

A validação deste termo de associação está sujeita à aprovação do Conselho de Administração do SPCVB e conferência de dados cadastrais.

 

*Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada imediatamente por meio do e-mail relacionamento@visitesaopaulo.com, devidamente assinada pelo representante que assina este Termo, para manutenção da atualização das informações e contatos.