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Termo de Associação 2025 Made In SP – Fundação 25 de Janeiro | Visite São Paulo Convention Bureau

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado a FUNDAÇÃO 25 DE JANEIRO – VISITE SÃO PAULO CONVENTION BUREAU, com sede nesta Capital, na Alameda Ribeirão Preto, nº. 130 – 12º Andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 53.083.002/0001-58, neste ato representado por seu representante legal e designada simplesmente como VSPCB, e de outro lado, a empresa qualificada e representada, doravante denominada ASSOCIADO.

 

Considerando que:

(i) O VSPCB é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como objeto social principal a captação, geração e incremento de eventos em geral, com a finalidade de atrair e aumentar o fluxo de visitantes ao Estado de São Paulo, bem como o desenvolvimento e difusão cultural, científico e tecnológico do Estado de São Paulo, bem como realiza o planejamento, articulação e promoção de programas e projetos de alta relevância para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de São Paulo e;

(ii) O ASSOCIADO tem interesse em se valer dos benefícios abaixo descritos, de forma a também contribuir com o desenvolvimento e difusão cultural, científica e tecnológica do Estado de São Paulo.

As partes resolvem firmar o presente termo de associação de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto do presente termo de associação visa promover o relacionamento entre o VSPCB e o ASSOCIADO, por meio da utilização do selo “MADE IN SP”, de modo a gerar benefícios para promoção do destino, com a finalidade de atrair e aumentar o fluxo de visitantes para o Estado de São Paulo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: ATUAÇÃO
2.1 O VSPCB e o ASSOCIADO envidarão os seus melhores esforços para atingir os objetivos a serem alcançados, por força da presente associação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS BENEFÍCIOS
3.1. Em virtude do presente termo, o VSPCB oferece os seguintes benefícios ao ASSOCIADO, sempre vinculados a análises prévias para viabilização de cada ação:

 

a) Utilização do Selo “MADE IN SP”, de acordo com o Manual de Marca.
b) Destaque na página exclusiva para o “MADE IN SP” no portal do VSPCB.
c) Display físico com o Selo “MADE IN SP – Associado Visite São Paulo”.
d) Recebimento de newsletters e comunicados digitais do VSPCB. Participação em campanhas de valorização dos produtos e serviços “MADE IN SP”.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DO ASSOCIADO
4.1. Para fins de associação, o ASSOCIADO se comprometerá com o:
a) Pagamento de taxa de adesão no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais), que deverá ser realizado no ato da adesão, mediante boleto bancário, gerado especificamente para este fim;
b) ( ) Pagamento a vista de cota de contribuição anual no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e neste caso fica isento da taxa de adesão descrita na letra “a” supra ou;
c) ( ) Pagamento parcelado em parcelas relativo cota de contribuição anual no valor de R$ ( ) por parcela, e neste caso será devido o pagamento da taxa de adesão prevista na letra “a” supra.

4.2. Os pagamentos da contribuição definida no item 4.1 deverão ser realizados, em moeda corrente nacional, mediante boleto bancário enviado por e-mail.

Parágrafo primeiro: O atraso no pagamento das letras “a”, “b” e/ou “c”, implicará no desligamento do ASSOCIADO, após deliberação do Conselho de Administração do VSPCB, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis, objetivando o recebimento integral dos valores devidos.

 

CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O valor descrito na clausula 4.1 é fixo e irreajustável.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo mínimo de associação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Termo. Após esse período o presente termo poderá ser prorrogado mediante aditivo ao presente instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1. Ficará facultada a qualquer das partes rescindir o presente termo a qualquer tempo, desde que comunicada esta intenção a outra parte por escrito e respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio. O cancelamento deverá ser formalizado pelo representante legal da empresa por intermédio de e-mail para o VSPCB.

7.1.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.1 acima, caso o ASSOCIADO comunique a sua desfiliação num prazo inferior a 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste instrumento ou da data de renovação automática deste Termo, o VSPCB não irá devolver nenhuma quantia já paga pelo ASSOCIADO.

7.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.1 acima, caso o ASSOCIADO comunique a sua desfiliação num prazo inferior a 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste Termo, deverá pagar ao VSPCB a título de ressarcimento pelos benefícios já oferecidos o valor das mensalidades restantes.

7.3. Da mesma forma, o VSPCB tem o direito de rescindir o termo com o ASSOCIADO, independentemente do tempo de associação, caso identifique algo que desabone a continuidade dele.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A associação, objeto deste termo, é contratada de forma não exclusiva, podendo, portanto, o ASSOCIADO firmar convênios com outras entidades e o VSPCB tomar o mesmo convênio de outras associadas, sem prejuízo das condições firmadas neste instrumento.
8.2. As partes se obrigam a guardar como sigilosas e confidenciais todas as informações técnicas e comerciais, incluindo as relativas ao preço e a forma de associação, bem como as relacionadas aos documentos lidos e obtidos durante o presente termo, sob pena de responder no âmbito cível e criminal por tais eventos, mesmo após o encerramento deste termo.
8.3. As Partes firmam também, neste ato, o Acordo de Processamento de dados Pessoais (Anexo I), com o objetivo de oferecer maior transparência e conformidade a que estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018, no âmbito da presente Associação, que segue como parte integrante deste instrumento.
8.4. As Partes firmam também, neste ato, o Termo de Autorização de Uso de Marca (Anexo II), com o objetivo de autorizar a utilização da marca “MADE IN SP”.
8.5. As Partes declaram e garantem que (i) os seus representantes que firmam o presente instrumento possuem plena capacidade para celebrá-lo, independentemente de qualquer outra autorização, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração.
8.6. As Partes reconhecem como válida a utilização de assinatura eletrônica para a formalização do presente instrumento, constituindo ato jurídico perfeito e representando o livre exercício da vontade das Partes, de forma a garantir a sua integridade na versão eletrônica, nos moldes do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

 

CLAUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito a CNA EvTur – Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo, para dirimir conflitos decorrentes deste termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

ANEXO I – ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este Acordo de Processamento de Dados Pessoais entre FUNDAÇÃO 25 DE JANEIRO – VISITE SÃO PAULO CONVENTION BUREAU, com sede nesta Capital, na Alameda Ribeirão Preto, nº. 130 – 12º Andar, inscrita no CNPJ/CPF sob nº. 53.083.002/0001-58, neste ato representado por seu representante legal e a empresa associada, se aplica exclusivamente ao processamento de dados pessoais que estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Termo de Associação de Mantenedor firmado entre as Partes em de de , doravante a ser referido como “Termo de Associação”.

 

1. Dos Agentes de Tratamento
1.1. As Partes serão consideradas para as finalidades deste Instrumento co-controladoras independentes dos Dados Pessoais tratados, ou seja, determinam conjuntamente a finalidade principal do tratamento e separadamente outras finalidades.

 

2. Das Obrigações das Partes
2.1. As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei nº. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo, ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida Lei e demais legislações aplicáveis.

 

3. Da finalidade
3.1. Os dados pessoais tratados para a presente parceria, possuem propósitos legítimos, uma vez que são coletados para firmarem, de forma adequada, a presente Associação.

 

4. Da base Legal
4.1. A base legal que permite o tratamento dos dados pessoais é o disposto no artigo 7º, inciso VI da LGPD. Assim, para que seja possível se associar e obter os benefícios da Associação junto à Fundação 25 de Janeiro, se faz necessário firmar Termo de Associação e, consequentemente, coletar dados pessoais dos representantes e colaboradores da Associada, para que seja possível mantermos uma estreita relação entre as empresas.

4.2. A Associada declara e reconhece que, para a execução do objeto deste Instrumento, a Fundação 25 de Janeiro deve compartilhar os Dados Pessoais informados no presente Termo de Associação com terceiros, desde que tal compartilhamento seja para atender as finalidades da presente Associação.

 

5. Segurança
5.1. As Partes garantem que cumprirão com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção de Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.

 

6. Incidentes
6.1. Caberá a ambas as Partes, notificar a parte contrária sobre qualquer violação dos dados pessoais que tenha ocorrido dentro de cada uma de suas empresas ou seus subprocessadores/subcontratados ou de terceiros que atuem em nome de cada Parte, devendo notificar a parte prejudicada dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da ciência a tal violação bem como colaborar com a outra parte na solução do incidente.

 

7. Direito dos Titulares
7.1. Caso algum titular dos dados Pessoais tratados no âmbito do presente Termo de Associação, fizer alguma requisição, a quaisquer das Partes, no exercício de seus direitos previstos na legislação aplicável de proteção de dados pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos dados Pessoais, nos prazos legais.

 

8. Responsabilidade e Indenização
8.1. Caso as Partes venham a ser demandadas, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, deverão envidar seus melhores esforços para excluir a parte contraria da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a parte prejudicada vier a incorrer, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.

 

9. Da Rescisão
9.1. Quando da rescisão do presente Termo de Associação, fica acordado que as partes e seus subcontratados deverão cessar imediatamente e, todo e qualquer uso de dados Pessoais, devolvendo-os a parte contrária ou descartando-os, destruindo-os ou tornando-os anônimos de forma permanente, utilizando as medidas de segurança necessárias salvo se, a parte tiver que reter tais dados, por obrigação legal, hipótese está em que os dados não serão eliminados e/ou descartadas pela empresa.

 

10. Cooperação
10.1. As Partes irão cooperar entre si, no cumprimento das obrigações referente ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Público.

 

11. Comunicação
11.1. Todo e qualquer assunto que não tenha sido tratado neste Anexo, seguirá o disposto previsto na Política de Privacidade da Fundação 25 de Janeiro que a Associada declara que tomou conhecimento e lhe é entregue nesta data.

A validação deste termo de associação está sujeita à aprovação do Conselho de Administração do VSPCB e conferência de dados cadastrais.

*Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada imediatamente por meio do e-mail relacionamento@visitesaopaulo.com, devidamente assinada pelo representante que assina este Termo, para manutenção da atualização das informações e contatos.

 

ANEXO II – Termo de Autorização de Uso de Marca

 

Pelo presente instrumento particular de Autorização de Uso da marca “MADE IN SP” e na melhor forma de direito, as partes abaixo:

FUNDAÇÃO 25 DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 53.083.002/0001-58, com sede na Alameda Ribeirão Preto, 130 – cj. 121 – 12º andar – São Paulo – SP, CEP 01331-001, titular dos seguintes pedidos de registros de marca:

MARCA PROCESSO

 

Pedido de registro nº 939122545

Depósito: 13/05/2025

Marca mista: “MADE IN SP”

Classe Internacional 35 – Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; atualização de material publicitário; auxílio em gestão de negócios; demonstração de produtos; distribuição de material publicitário; organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras comerciais; organização de feiras de negócios; organização e realização de eventos comerciais; otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; pesquisa de parceria comercial; promoção de vendas para terceiros; provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; publicação de textos publicitários; publicidade por catálogos de vendas; serviços de assessoria em gestão de negócios; serviços de intermediação comercial; serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros.

Situação: Publicado na RPI 2839, de 03/06/2025

Pedido de registro nº 939122634

Depósito: 13/05/2025

Marca mista: “MADE IN SP”

Classe Internacional 41 – Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; provimento de informações sobre entretenimento [lazer].

 

Situação: Publicado na RPI 2839, de 03/06/2025

 

 

 

 

 

Pedido de registro nº 939122880

Depósito: 13/05/2025

Marca mista: “MADE IN SP

Classe Internacional 35 – Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; atualização de material publicitário; (…)

 

Situação: Publicado na RPI 2839, de 03/06/2025

 

 

Pedido de registro nº 939122960

Depósito: 13/05/2025

Marca mista: “MADE IN SP

Classe Internacional 41 – Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; provimento de informações sobre entretenimento [lazer].

 

Situação: Publicado na RPI 2839, de 03/06/2025

Pedido de registro nº 939122545

Depósito: 13/05/2025

Marca mista: “MADE IN SP”

Classe Internacional 35 – Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; atualização de material publicitário; auxílio em gestão de negócios; demonstração de produtos; distribuição de material publicitário; organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras comerciais; organização de feiras de negócios; organização e realização de eventos comerciais; otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; pesquisa de parceria comercial; promoção de vendas para terceiros; provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; publicação de textos publicitários; publicidade por catálogos de vendas; serviços de assessoria em gestão de negócios; serviços de intermediação comercial; serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros.

Situação: Publicado na RPI 2839, de 03/06/2025

Pedido de registro nº 939122634

Depósito: 13/05/2025

Marca mista: “MADE IN SP”

Classe Internacional 41 – Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; provimento de informações sobre entretenimento [lazer].

 

Situação: Publicado na RPI 2839, de 03/06/2025

Pedido de registro nº 939122880

Depósito: 13/05/2025

Marca mista: “MADE IN SP

Classe Internacional 35 – Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; atualização de material publicitário; (…)

 

Situação: Publicado na RPI 2839, de 03/06/2025

Pedido de registro nº 939122960

Depósito: 13/05/2025

Marca mista: “MADE IN SP

Classe Internacional 41 – Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; provimento de informações sobre entretenimento [lazer].

 

Situação: Publicado na RPI 2839, de 03/06/2025

vem, AUTORIZAR o ASSOCIADO o uso da marca “MADE IN SP”, isoladamente ou em conjunto com outras marcas ou elementos, para assinalar os serviços acima descritos.

 

1º – A presente autorização se dá por tempo determinado, qual seja, 02 (dois) anos, até a data da publicação do deferimento dos referidos pedidos de registro de marca. O ASSOCIADO deve zelar pelo bom uso da marca (nome+logotipo) comunicando a FUNDAÇÃO qualquer tipo de violação.

 

2º – A FUNDAÇÃO 25 DE JANEIRO autoriza, ainda, que o ASSOCIADO pratique em conjunto ou isoladamente todos os atos necessários para a proteção dos direitos decorrentes dos pedidos de registro de marca.

 

3º – Em contrapartida à presente autorização, o ASSOCIADO pagará à FUNDAÇÃO 25 DE JANEIRO o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ano, pela utilização da marca, conforme termo de associação “MADE IN SP”.

 

4º – Caso o ASSOCIADO decida não fazer mais uso da marca “MADE IN SP”, objeto dos referidos pedidos de registro, deverá comunicar a FUNDAÇÃO 25 DE JANEIRO prévia e inequivocadamente, sendo assegurada a FUNDAÇÃO o recebimento dos valores acordados pelo uso da marca por todo o período anterior à referida comunicação.

 

5º – Esta autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e inequívoca entre as partes, sendo assegurado ao ASSOCIADO o tempo mínimo de sessenta dias corridos para cessar o uso da marca definitivamente.

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